TJDFT - 0762840-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ED WILSON DE JESUS SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:54
Juntada de comunicação
-
12/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2024 13:14
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762840-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JM NORONHA - ME EXECUTADO: ED WILSON DE JESUS SILVA, ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor JM NORONHA - ME e como devedor ED WILSON DE JESUS SILVA e ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202974009, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se o depósito de ID nº 202924162, em favor da parte demandante.
Libere-se a penhora de ID nº 130357537, caso ainda não tenha sido concluída junto ao órgão pagador.
Oficie-se, comunicando a extinção do feito e a desnecessidade de continuação dos descontos, caso ainda haja ordem pendente de cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JM NORONHA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 16:37
Juntada de comunicações
-
30/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de JM NORONHA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 08:09
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
11/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2022 17:54
Juntada de comunicações
-
24/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Setor de Recursos Humanos do Centro de Pagamento do Exército em 22/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:59
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 22:08
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2022 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ED WILSON DE JESUS SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2022 09:25
Recebidos os autos
-
23/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 12:03
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/03/2022 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/03/2022 17:50
Juntada de consulta infojud
-
10/03/2022 17:49
Juntada de consulta infojud
-
10/03/2022 17:38
Juntada de consulta renajud
-
10/03/2022 17:22
Juntada de consulta bacenjud
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JM NORONHA - ME em 22/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 12:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2022 01:09
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2022 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de ED WILSON DE JESUS SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 04:51
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 04:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713551-43.2024.8.07.0018
Felipe Sodre de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Carlos Roberto Veloso de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:24
Processo nº 0713551-43.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Felipe Sodre de Sousa
Advogado: Carlos Roberto Veloso de Aquino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 13:19
Processo nº 0722670-79.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Tomaz Prado Aguiar de Sousa
Advogado: Patricia Prado Tomaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 00:01
Processo nº 0715300-04.2024.8.07.0016
Fernanda Pessoa
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:00
Processo nº 0705216-74.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Marcio de Tassos Pereira da Silva
Advogado: Dinalva Almeida Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 06:49