TJDFT - 0718576-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718576-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AILTON DA COSTA E SILVA EXECUTADO: WILMA VENTURA DE MELO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o veículo de ID 244966190 possui gravame de alienação fiduciária e que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, essencial a verificação da efetividade do pedido de penhora, porquanto o credor fiduciário terá seu crédito satisfeito antes do exequente, na realização de eventual hasta do bem.
Assim, com a finalidade de analisar a efetividade da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor sobre o veículo, EXPEÇA-SE ofício ao credor fiduciário - AYMORE CFI S/A, para que informe a este Juízo o valor das parcelas pagas, em aberto e o saldo devedor para quitação do contrato firmado com o executado, relativo à motocicleta JTZ, placa SBY5G36.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:29
Outras decisões
-
20/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de WILMA VENTURA DE MELO - ME em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:41
Outras decisões
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2025 11:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:49
Outras decisões
-
11/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WILMA VENTURA DE MELO - ME em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:39
Outras decisões
-
09/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718576-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AILTON DA COSTA E SILVA EXECUTADO: WILMA VENTURA DE MELO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, com a finalidade de localizar bens da parte executada, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração, conforme solicitado ao ID 232082039.Consigno que se trata a executada de empresária individual, pelo que serão consultados o CNPJ e o CPF da devedora.
Retornem os autos conclusos para realização das diligências.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:25
Outras decisões
-
11/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de WILMA VENTURA DE MELO - ME em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:35
Outras decisões
-
28/02/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de WILMA VENTURA DE MELO - ME em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:06
Outras decisões
-
23/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:37
Outras decisões
-
16/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WILMA VENTURA DE MELO - ME em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718576-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AILTON DA COSTA E SILVA REVEL: WILMA VENTURA DE MELO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado nos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 207735590.
Manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos anexados ao ID 206319548 e ID 206319549, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:44
Outras decisões
-
16/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718576-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AILTON DA COSTA E SILVA REVEL: WILMA VENTURA DE MELO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que documentos foram acostados aos autos pela parte ré.
Com efeito, inobstante a revelia, a jurisprudência deste e.
TJDFT é no sentido de que não cabe o desentranhamento da contestação intempestiva, tampouco dos documentos que a acompanham, sendo certo, ainda, que às partes deve ser garantido o direito de produzirem provas (Acórdão 1184755, Processo: 07264888320178070001, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 1ª Turma Cível, julgamento em 3/7/2019) Assim, intime-se a parte autora sobre os documentos acostados aos autos pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:30
Outras decisões
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718576-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AILTON DA COSTA E SILVA REU: WILMA VENTURA DE MELO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tivesse apresentado contestação, conforme certidão de ID 204435649, decreto a revelia da parte requerida, com base no art. 344 e seguintes do CPC.
Em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
17/07/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:36
Outras decisões
-
17/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WILMA VENTURA DE MELO - ME em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:58
Outras decisões
-
13/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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