TJDFT - 0728648-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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06/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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08/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 18:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 14:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:50
Declarada incompetência
-
06/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/08/2024 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0728648-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: HELGA FERRAZ JUCA REPRESENTADO: EDMARIO HONORATO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O crime previsto no art. 147 do Código Penal é de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima não é superior a 02 anos, portanto, acolho a r. manifestação do Ministério Público para declinar da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Após a preclusão, redistribuam-se os autos.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:18
Declarada incompetência
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16/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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16/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:46
Distribuído por sorteio
-
11/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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