TJDFT - 0715809-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 13:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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17/10/2024 20:11
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CARPE DIEM - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/10/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715809-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EMBARGADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 35ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/10/2024 a 17/10/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Outubro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 35ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/10/2024 a 17/10/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
13/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/09/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715809-80.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EMBARGADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 26 de julho de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/07/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 11:50
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÍVIDA DE CONDOMÍNIO.
IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em caso de imóvel alienado fiduciariamente, conquanto no débito condominial exista a figura da natureza propter rem, a regra foi excepcionada pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC. 2.
O entendimento jurisprudencial é de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos (STJ, REsp 679.821/DF, rel.
Min.
Felix Fischer, 5.ª T., j. 23.11.2004) 3.
Se o bem alienado fiduciariamente não faz parte do patrimônio do devedor, não é possível a constrição do imóvel, exceto quando for a penhora apenas dos direitos do devedor fiduciante. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
12/07/2024 18:07
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CARPE DIEM - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/04/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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