TJDFT - 0710116-88.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710116-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
12/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:42
Juntada de Petição de laudo
-
09/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:16
Deferido em parte o pedido de BARBARA CANONGIA DE FARIA - CPF: *11.***.*65-05 (PERITO)
-
26/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710116-88.2024.8.07.0009 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o(a) perito(a), via e-mail, para se manifestar acerca da petição de Id. 234039838.
Aguarde-se a sua manifestação.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
15/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HILTON MOREIRA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710116-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HILTON MOREIRA DE LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, o Relatório atualizado de Extrato de Cliente (Id. 201148955), conforme requerido pela perita no Id. 230949103.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 15:16:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710116-88.2024.8.07.0009 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: HILTON MOREIRA DE LIMA Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para o dia 13/03/2025, no endereço QI 20 Bloco T Apartamento nº 104, Guará I, Brasília/DF, conforme petição de ID 227868875.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 08:52:56.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:52
Outras decisões
-
27/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710116-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HILTON MOREIRA DE LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 20:00:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:23
Outras decisões
-
25/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HILTON MOREIRA DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710116-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
02/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710116-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HILTON MOREIRA DE LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos dos arts. 300, caput e 919, §1º, do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 14:45:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:54
Concedida a gratuidade da justiça a HILTON MOREIRA DE LIMA - CPF: *15.***.*40-00 (EMBARGANTE).
-
23/09/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:23
Declarada incompetência
-
21/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710116-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HILTON MOREIRA DE LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:08
Outras decisões
-
20/06/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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