TJDFT - 0762483-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762483-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: MARCELO SERGIO BORGES DECISÃO Tendo em vista o transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
01/09/2025 13:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:22
Outras decisões
-
29/08/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:54
Outras decisões
-
21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:07
Outras decisões
-
04/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 20:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:41
Outras decisões
-
06/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 16:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762483-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SERGIO BORGES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:26
Outras decisões
-
27/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762483-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SERGIO BORGES REQUERIDO: BANCO PAN S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:26:53. -
17/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728875-30.2024.8.07.0000
Joao Matias dos Santos de Melo
Geraldo Junior de Carvalho
Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 17:27
Processo nº 0728880-52.2024.8.07.0000
Rosangela Mendes Alves Freitas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 17:40
Processo nº 0761104-92.2024.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Rafael Garcia Bastos
Advogado: Valdivino Clarindo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:26
Processo nº 0728689-07.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Jecyane Aline Guedes de Oliveira
Advogado: Daniel Augusto Franciscon Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 18:48
Processo nº 0728965-38.2024.8.07.0000
Irenaldo Pereira Lima
Tripar Bsb Administradora de Cartoes Ltd...
Advogado: Ricardo Rezende Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 11:04