TJDFT - 0707040-41.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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16/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:22
Juntada de Informações prestadas
-
07/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:09
Outras decisões
-
03/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROMULO DA COSTA VALE DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707040-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO DA COSTA VALE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:53
Outras decisões
-
22/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:47
Juntada de Petição de laudo
-
24/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:31
Expedição de Carta.
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12/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:20
Outras decisões
-
12/08/2024 16:20
Nomeado perito
-
31/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/07/2024 15:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/07/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:08
Declarada incompetência
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23/07/2024 10:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707040-41.2024.8.07.0014 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: R.
D.
C.
V.
D.
S.
REQUERIDO: I.
N.
D.
S.
S. (.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória/condenatória para a concessão de auxílio acidente dirigida a uma das Varas Cíveis do Guará/DF.
Houve distribuição equivocada do feito à presente Vara.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da Vara Cível do Guará/DF, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
19/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 17:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:36
Declarada incompetência
-
17/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/07/2024 19:02
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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