TJDFT - 0703250-67.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que as partes já foram intimadas sobre o deferimento das medidas protetivas requeridas, bem como o prosseguimento da ação penal, à míngua de notícias de reiteração da conduta delituosa contra a vítima, julgo cumprida a finalidade da presente cautelar, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 487, incisos I e III, do Código de Processo Civil e no artigo 104 do Provimento Geral da Corregedoria, determino o arquivamento do presente feito.Em atenção à petição de Id 202828275, diante das questões levantadas por ocasião do recebimento da denúncia o feito correlato, deixarei para analisar o pedido de revogação das medidas protetivas somente após a oitiva da vítima/requerente em juízo.Desta forma, a despeito do arquivamento deste expediente, as medidas protetivas de urgência permanecem em vigor no bojo do processo principal até pronunciamento judicial em sentido contrário.À Secretaria para que cumpra o disposto no §1º do artigo 104 do PGC e traslade ao feito criminal arquivo contendo cópia das principais peças constantes desta cautelar (decisão acerca das medidas protetivas, intimações e endereços atualizados pelas partes, eventuais laudos e fotografias, além desta sentença).Intime-se o Ministério Público e a requerente, por do advogado constituído.Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as comunicações e anotações necessárias.Publique-se. -
15/07/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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12/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 06:57
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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04/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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06/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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04/06/2024 16:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/06/2024 16:18
Concedida em parte medida protetiva de para
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04/06/2024 16:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/06/2024 16:18
Homologada a Prisão em Flagrante
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04/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/06/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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