TJDFT - 0718044-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:45
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718044-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: LUCIO APARECIDO BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação (Id. 202083564), a parte exequente deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo "Codex".
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:38
Indeferida a petição inicial
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12/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/06/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 21:28
Recebidos os autos
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16/06/2024 21:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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