TJDFT - 0714913-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 22:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de EMILIA MARIA COSTA E ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
15/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714913-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, EMILIA MARIA COSTA E ARRUDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV´s expedidas (ID's 199078083 e 205851579).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX/transferência quanto aos valores depositados na conta judicial, independentemente do trânsito em julgado, da seguinte forma: (1) R$4.846,40 - em favor do escritório de advocacia RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-63 (pix); (2) R$286,49 - em favor do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO/DF), CNPJ nº 00.***.***/0001-73 - Banco de Brasília (BRB), Agência 209, Conta Corrente nº 619.932-2; (3) R$20.863,06 - em favor de MATHEUS LEITE ARAUJO DA SILVA, CPF nº *68.***.*62-05 (pix), tendo em vista a cessão de crédito noticiada ao ID nº 211852977.
No mais, o executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EMILIA MARIA COSTA E ARRUDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714913-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, EMILIA MARIA COSTA E ARRUDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n. 203946746 e da constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, acolho o pedido da exequente e determino o cancelamento do precatório expedido ao ID n. 201022712.
Destaca-se que a referida requisição foi distribuída em 19/7/2024 junto à COORPRE, ou seja, não houve seu pagamento.
Cancele-se o precatório.
Comunique-se à COORPRE.
Expeça-se RPV em substituição.
Intimem-se todos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/06/2024 13:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
06/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:04
Deferido o pedido de EMILIA MARIA COSTA E ARRUDA - CPF: *28.***.*93-20 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de EMILIA MARIA COSTA E ARRUDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:50
Outras decisões
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18/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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