TJDFT - 0708851-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708851-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO, ALEX RAPHAEL LIMA NOLETO, ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES, ANDERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS, BARTOLOMEU WILSON DE SOUSA, BRUNO DE SOUZA MOURA, DIEGO TENORIO GOMES, DIOGO CAMPOS FLORENCIO CHILON, EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA, EMERSON DE ALMEIDA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Distrito Federal juntou comprovante de pagamento da RPV de ID 228631558.
Assim, transfira-se o valor para a conta bancária indicada ao ID 233408836.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 218710749.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Transfira-se o valor depositado ao Id 237255853 para a conta bancária indicada ao ID 233408836.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 218710749.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:29
Outras decisões
-
06/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 03:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708851-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO, ALEX RAPHAEL LIMA NOLETO, ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES, ANDERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS, BARTOLOMEU WILSON DE SOUSA, BRUNO DE SOUZA MOURA, DIEGO TENORIO GOMES, DIOGO CAMPOS FLORENCIO CHILON, EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA, EMERSON DE ALMEIDA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Sentença de ID 218710749 extinguiu o cumprimento de sentença ante o pagamento das RPVs referentes à obrigação principal e honorários contratuais.
Foram expedidos alvarás.
A parte exequente informa o vencimento dos alvarás de ID 233105942 e ID 233105939 e requer renovação da expedição (ID 233408836).
Cancele-se o alvará de ID 229514239 (beneficiário: ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES - CPF *06.***.*82-91; valor: R$ 376,16) e expeça-se novo alvará na modalidade saque, conforme requerido.
Cancele-se o alvará de ID 229511988 (beneficiário: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE, CPF/CNPJ *65.***.*31-61; valor: R$ 620,34) e transfiram-se os valores à credora via PIX (dados em ID 233408836).
Após, os autos aguardarão o pagamento da RPV ID 228631558.
Ao CJU: Cancelem-se os alvarás de levantamento de ID 229514239 e ID 229511988.
Reexpeçam-se os alvarás conforme determinado.
Após, remetam-se os autos à tarefa “aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:53
Deferido em parte o pedido de BRUNO DE SOUZA MOURA - CPF: *78.***.*49-75 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:25
Outras decisões
-
17/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708851-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO, ALEX RAPHAEL LIMA NOLETO, ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES, ANDERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS, BARTOLOMEU WILSON DE SOUSA, BRUNO DE SOUZA MOURA, DIEGO TENORIO GOMES, DIOGO CAMPOS FLORENCIO CHILON, EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA, EMERSON DE ALMEIDA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Distrito Federal apresentou planilha discriminada do valor devido a cada exequente (ID 221252864).
Nesse sentido, fica a parte exequente intimada a apresentar chave PIX (CPF ou CNPJ), ou agência e conta bancária para transferência dos valores.
Com os dados, transfiram-se as quantias aos exequentes.
No mais, aguarde-se o prazo do DF para manifestação quanto aos embargos de declaração ora opostos.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os dados bancários, transfiram-se as quantias aos exequentes, em observância à planilha de ID 221252864.
Apresentada a resposta aos embargos de declaração (22/01/2025 23:59:59), voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/12/2024 19:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:52
Outras decisões
-
18/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708851-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO, ALEX RAPHAEL LIMA NOLETO, ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES, ANDERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS, BARTOLOMEU WILSON DE SOUSA, BRUNO DE SOUZA MOURA, DIEGO TENORIO GOMES, DIOGO CAMPOS FLORENCIO CHILON, EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA, EMERSON DE ALMEIDA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Intimado, o DF apresentou impugnação, em que alegou excesso de execução.
A parte exequente concordou com a planilha apresentada pelo ente público (ID 203756748).
Nesse sentido, ACOLHO a impugnação do DISTRITO FEDERAL e, em consequência, HOMOLOGO a planilha de ID 203748354.
Em atenção à planilha ora homologada, expeçam-se RPVs em favor dos exequentes, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - OAB PB14742-A - CPF: *65.***.*31-61.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 203748354, expeçam-se RPVs em favor dos exequentes, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - OAB PB14742-A - CPF: *65.***.*31-61.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2024 10:23
Juntada de Petição de memoriais
-
11/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:34
Outras decisões
-
24/05/2024 13:34
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX RAPHAEL LIMA NOLETO - CPF: *11.***.*42-11 (EXEQUENTE), ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES - CPF: *06.***.*82-91 (EXEQUENTE), ANDERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS - CPF: *12.***.*00-06 (EXEQUENTE), BARTOLOMEU WILSO
-
23/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 14:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:33
Determinada a distribuição do feito
-
20/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 12:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/05/2024 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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