TJDFT - 0710067-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 27/10/2024
-
27/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
24/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 19:19
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:53
Homologada a Transação Penal
-
30/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:44
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0710067-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que apura a eventual prática dos crimes de injúria (art. 140 do CP), ameaça (art. 147 do CP) e perseguição (art. 147-A do CP) em condutas perpetradas por MARISA RIBEIRO DE ARAUJO em desfavor de Em segredo de justiça.
Retifique-se a autuação.
O Ministério Público pugnou, em relação ao crime de INJÚRIA, pela declaração da extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito ante a decadência operada.
E, quanto ao delito de PERSEGUIÇÃO, requereu o arquivamento dos autos sob o argumento de que a conduta narrada não se amoldaria ao delito em questão.
Já em relação à AMEAÇA, apresentou proposta de transação penal.
No que diz respeito ao suposto crime de INJÚRIA (Art. 140 do CP), tendo em vista a inércia da parte interessada, que deixou fluir o prazo decadencial sem ajuizamento da queixa-crime, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao supostos autor do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e, por consequência, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Em relação ao(s) alegado(s) delito(s) de PERSEGUIÇÃO (Art. 147-A do CP), em consulta aos autos, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal.
Verifico que, no que toca ao delito de ameaça, o Ministério Público formulou proposta de transação penal a Marisa Ribeiro de Araújo, nos termos da manifestação ID 203647796.
Assim, por meio de contato telefônico/e-mail, intime-se Marisa Ribeiro de Araújo acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o de que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado(a).
Questione-o, então, se dispõe de advogado(a) particular ou se deseja ser patrocinado pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF.
Neste caso, deverá entrar em contato prévio por meio telefônico (61-99981-5671) (13h30 às 17h30) ou do email [email protected], para maiores esclarecimentos e orientação jurídica a respeito da proposta formulada pelo Ministério Público.
Notifique-se o intimando de que disporá do prazo de dez dias para efetivar o contato com o Núcleo de Prática Jurídica da UDF e apresentar a petição.
Cientifique-o de que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação do Núcleo de Prática Jurídica da UDF ou do suposto autor(a) dos fatos, por meio de advogado(a), por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:08
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2024 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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