TJDFT - 0714515-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:48
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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18/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714515-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HORACIO LIMA REQUERIDO: EDER CAMPOS BORGES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 196730659), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
13/07/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/07/2024 12:05
Recebidos os autos
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13/07/2024 12:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/07/2024 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 02:23
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 19:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:11
Deferido o pedido de PEDRO HORACIO LIMA - CPF: *06.***.*77-53 (REQUERENTE).
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13/05/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/05/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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