TJDFT - 0728778-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUTO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0728778-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS DORES SOUTO DA SILVA AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DOS DORES SOUTO DA SILVA contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível do Gama que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais (nº 0709097-62.2024.8.07.0004), indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à autora.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso, nem de antecipação da tutela recursal, foi determinada a intimação da Defensoria Pública, na condição de Curadoria especial, para apresentar contrarrazões formais em favor da parte agravada, conforme despacho de ID nº. 61517763.
Antes mesmo que a referida determinação fosse cumprida, a parte agravante requereu a desistência do presente recurso, ID nº. 61554230.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso pleiteada pela agravante para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o recurso, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 998, do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
17/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 20:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:16
Homologada a Desistência do Recurso
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0728778-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS DORES SOUTO DA SILVA AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou de tutela de urgência, interposto por MARIA DOS DORES SOUTO DA SILVA contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível do Gama que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais (nº 0709097-62.2024.8.07.0004), indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à autora.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.
Comunique-se o Juízo a quo acerca do presente agravo de instrumento, dispensando-se as informações.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
15/07/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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