TJDFT - 0728865-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728865-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES EXECUTADO: NEUMA BEZERRA SALDANHA SENTENÇA Na petição de ID 204330668, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 205328946.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas finais, se houver, pelo executado.
O pagamento voluntário e a anuência do credor são incompatíveis com a pretensão recursão.
Assim, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:00:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/07/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728865-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES EXECUTADO: NEUMA BEZERRA SALDANHA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre a petição id 204330648 e respectivo documento em anexo, dizendo inclusive se a obrigação foi satisfeita.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728865-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES EXECUTADO: NEUMA BEZERRA SALDANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a inicial a parte credora com procuração outorgada pela executada no processo nº 0727193-42.2021.8.07.0001 no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:54:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
16/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:53
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES - CPF: *35.***.*33-15 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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