TJDFT - 0729936-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:41
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSORCIO NOVO TERMINAL em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. -
11/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729936-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER CESAR VIEIRA REU: CONSORCIO NOVO TERMINAL, EXPRESSO GUANABARA S A REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:46
Outras decisões
-
24/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729936-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER CESAR VIEIRA REU: CONSORCIO NOVO TERMINAL, EXPRESSO GUANABARA S A REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica em relação às contestações juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:19
Outras decisões
-
09/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de CONSORCIO NOVO TERMINAL em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:58
Deferido o pedido de WAGNER CESAR VIEIRA - CPF: *66.***.*61-04 (AUTOR).
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20/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/06/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 08:53
Recebidos os autos
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11/04/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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