TJDFT - 0750428-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0750428-67.2023.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: YURI MEDEIROS DE QUEIROZ SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado YURI MEDEIROS DE QUEIROZ, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos, ante a restituição de ID n. 181718306.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luis Carlos de Miranda Juiz de Direito -
10/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 11:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:54
Outras decisões
-
12/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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11/12/2023 19:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 14:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 16:44
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/12/2023 16:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 10:42
Juntada de gravação de audiência
-
08/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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08/12/2023 18:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 11:29
Juntada de laudo
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08/12/2023 09:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/12/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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