TJDFT - 0707970-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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28/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA DE CASTRO BOTELHO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707970-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DE CASTRO BOTELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Homologo a renúncia manifestada pela parte credora no id. 226128188.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos, bem como cálculo dos honorários contratuais (contrato no id. 226128189).
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:51
Outras decisões
-
06/03/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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16/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 00:07
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA DE CASTRO BOTELHO em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:55
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:22
Outras decisões
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06/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/05/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:10
Deferido o pedido de MARCIA DE CASTRO BOTELHO - CPF: *01.***.*90-63 (RECONVINTE).
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03/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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