TJDFT - 0716044-26.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716044-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GUSTAVO VAZ DORNELAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A em desfavor de GUSTAVO VAZ DORNELAS.
Em manifestação, no ID 249883077, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/09/2025 20:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 22:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 19:47
Deferido o pedido de GUSTAVO VAZ DORNELAS - CPF: *52.***.*98-56 (EXECUTADO).
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ DORNELAS em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 23:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:01
Outras decisões
-
17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716044-26.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A Polo passivo: GUSTAVO VAZ DORNELAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências realizadas pela via postal retornaram sem cumprimento, assim como as implementadas por oficial de justiça, conforme certidões precedentes.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:15:39.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716044-26.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A Requerido: GUSTAVO VAZ DORNELAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:42:59.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716044-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GUSTAVO VAZ DORNELAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a divergência entre o valor da causa, do pedido e da planilha juntada ao ID 204692866.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716044-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: GUSTAVO VAZ DORNELAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar planilha de débito unificada, na qual conste o valor total do débito; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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