TJDFT - 0703682-65.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
13/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703682-65.2024.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: JOAO CARLOS ALVES, LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA REU: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA (ID 209511444), com a informação "mudou-se".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:22:31.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
02/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:29
Outras decisões
-
14/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, forte no que dispõem os artigos 485, incisos I e IV, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:29
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, à parte autora para: (i) apresentar certidão de crédito com a menção à tríplice omissão, bem com o valor atualizado do crédito; (ii) retificar o valor da causa e recolher as custas processuais; (iii) juntar a certidão simplificada da parte ré; (iv) demonstrar a realização de atos executivos frustrados; (v) efetuar o depósito caução; (vi) regularizar sua representação processual; e (vii) comprovar a extinção da execução ou a sua suspensão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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