TJDFT - 0731804-35.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:24
Juntada de carta
-
23/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AGNALCYE VIEIRA DOS SANTOS SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-69, Número do Processo: 0731804-35.2017.8.07.0015 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, foi julgada ENCERRADA a Falência de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME (CNPJ: 17.***.***/0001-69), bem como DECLARADAS EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários, nos autos do processo: 0731804-35.2017.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "SENTENÇA Trata-se de falência de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME decretada em 23/05/2019, sob a égide da Lei 11.101/05.
Publicada a segunda relação de credores (ID. 69367653), a qual foi homologada como QGC, conforme decisão de ID. 75407692.
Em virtude de ausência de ativo a arrecadar, foi adotado o rito da falência frustrada, nos termos da decisão de ID. 203639884.
Publicado edital de aviso dos credores acerca da falência frustrada (ID. 204171896), não houve impugnação ao encerramento do feito, conforme certidão de ID. 206671488.
Relatório final apresentado pelo administrador judicial (ID. 208223448).
O Ministério Público manifestou sua concordância com o encerramento do feito (ID. 209489724). É o relatório.
DECIDO.
Considerando a inexistência de ativos, a falência restou frustrada, de forma que é imperioso o seu encerramento.
Em contrapartida, destaco que não serão extintos os créditos tributários não pagos no curso do processo, conforme artigo 191 do CTN.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME (CNPJ n. 17.***.***/0001-69), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimentado qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:46:59.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 18:03
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME (CNPJ n. 17.***.***/0001-69), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimentado qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS E CREDORES SOBRE A ADOÇÃO DO RITO DA FALÊNCIA FRUSTRADA NA FALÊNCIA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-69, Número do Processo: 0731804-35.2017.8.07.0015 (Art. 114-A da Lei 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a possíveis interessados e credores, na Falência de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-69, nos autos do processo 0731804-35.2017.8.07.0015, em curso neste Juízo, que, face à ausência de ativo a ser arrecadado para fazer face ao passivo, foi adotado o rito da falência frustrada, por meio da decisão de ID 203639884, após solicitação no administrador judicial e concordância do Ministério Público, com base no art. 114-A da Lei 11.101/2005, podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da falência, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005.
Não havendo manifestação, o administrador promoverá a venda dos bens arrecadados e a falência será encerrada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei 11.101/2005.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/9, Bloco 5, 1º andar, sala 1.50, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 .
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:31:26.
Eu, Rachel Cristiane Eto, servidor geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela Diretora de Secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 14:17
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Os cumprimentos de sentença deflagrados em desfavor dos sócios responsabilizados não logram êxito, tanto que encontram-se suspensos, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Assim, indefiro o pedido de ID. 200154038.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:19
Outras decisões
-
15/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 02:38
Publicado Edital em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:59
Expedição de Edital.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
30/10/2020 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2020 10:35
Recebidos os autos
-
26/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/10/2020 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
27/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 09:36
Recebidos os autos
-
03/09/2020 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2020 03:08
Publicado Edital em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:47
Expedição de Edital.
-
20/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:11
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2020 20:39
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/06/2020 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 03:18
Publicado Edital em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 12:34
Expedição de Edital.
-
16/12/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 18:02
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 04:56
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 03:08
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/11/2019 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:12
Audiência Justificação realizada - 23/07/2019 14:00
-
19/10/2019 16:28
Decorrido prazo de AGNALCYE VIEIRA DOS SANTOS SOARES em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 06:52
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 10:02
Juntada de mandado
-
27/09/2019 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 09:57
Juntada de mandado
-
25/09/2019 20:04
Recebidos os autos
-
25/09/2019 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 16:30
Decorrido prazo de AGNALCYE VIEIRA DOS SANTOS SOARES em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/09/2019 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 17:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MENTORY EDUCACIONAL LTDA ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:08
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:34
Decorrido prazo de THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 08:58
Juntada de mandado
-
05/09/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 03:12
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:20
Audiência preliminar designada - 24/10/2019 14:00
-
28/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:49
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 10:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 15:46
Decorrido prazo de THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2019 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:38
Audiência Preliminar não-realizada - 23/07/2019 14:00
-
13/08/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 15:51
Juntada de mandado
-
23/07/2019 22:52
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 19:03
Recebidos os autos
-
22/07/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 16:49
Juntada de Petição de Cota;
-
05/07/2019 16:13
Audiência preliminar designada - 23/07/2019 14:00
-
05/07/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 08:47
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
01/07/2019 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 12:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2019 16:52
Audiência justificação designada - 23/07/2019 14:00
-
25/06/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2019 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2019 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2019 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 19:04
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 19:02
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 19:01
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 18:59
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 18:58
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2019 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2019 13:21
Decorrido prazo de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 11:47
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
18/06/2019 11:08
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 11:07
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 11:06
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 10:57
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 10:54
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 10:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2019 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2019 10:35
Decorrido prazo de THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 15:01
Expedição de Termo.
-
05/06/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 06:32
Publicado Sentença em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 08:14
Juntada de Petição de Favorável;
-
23/05/2019 15:48
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:48
Decretada a falência
-
10/05/2019 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/05/2019 22:17
Juntada de Petição de Cota;
-
08/05/2019 16:49
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/05/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
07/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 08:08
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/05/2019 14:19
Recebidos os autos
-
03/05/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
26/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:17
Audiência mediação cancelada - 11/04/2019 15:00
-
17/04/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 08:48
Audiência mediação designada - 11/04/2019 15:00
-
20/03/2019 10:10
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
20/03/2019 08:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/03/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2019 07:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
21/01/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 13:25
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
05/11/2018 03:11
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
29/10/2018 18:27
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2018 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/10/2018 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 08:34
Decorrido prazo de THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA - ME em 21/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 12:06
Juntada de mandado
-
13/09/2018 05:17
Publicado Despacho em 13/09/2018.
-
13/09/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2018 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 08:23
Decorrido prazo de THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA - ME em 29/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 14:02
Decorrido prazo de THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA - ME em 07/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 03:35
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 17:31
Recebidos os autos
-
03/08/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 02:43
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:29
Recebidos os autos
-
17/07/2018 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2018 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
11/07/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2018 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/05/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 11:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 07:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2018 02:43
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 09:19
Decorrido prazo de MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME em 19/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2018 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 17:46
Recebidos os autos
-
02/02/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
01/02/2018 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2017 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 20:00
Recebidos os autos
-
14/12/2017 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2017 15:13
Conclusos para decisão para TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2017 13:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
13/12/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 14:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 14:47
Distribuído por sorteio
-
12/12/2017 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705305-70.2024.8.07.0014
Suetonio Alencar dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 13:40
Processo nº 0716044-26.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Gustavo Vaz Dornelas
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 09:25
Processo nº 0729830-13.2024.8.07.0016
Edimilson Antonio de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:29
Processo nº 0703682-65.2024.8.07.0015
Joao Carlos Alves
Geo Logica - Consultoria Ambiental LTDA
Advogado: Lusigracia Siqueira Brasil Tosta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:45
Processo nº 0703682-65.2024.8.07.0015
Lusigracia Siqueira Brasil Tosta
Geo Logica - Consultoria Ambiental LTDA
Advogado: Lusigracia Siqueira Brasil Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 14:52