TJDFT - 0708097-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:50
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/11/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LOYANNE KARYTA PEREIRA DA SILVA FARIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LOYANNE KARYTA PEREIRA DA SILVA FARIA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708097-19.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LOYANNE KARYTA PEREIRA DA SILVA FARIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, por determinação do MM Juiz de Direito desta Vara, designo data para audiência de instrução para o dia 13.11.2024, às 14 h, que deverá ocorrer de forma presencial, na sala 206, do Fórum Verde.
As testemunhas arroladas em ID 209288102 deverão ser requisitadas à Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 19:34:04.
KARLA PEREIRA DE ASSIS Assessor -
02/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LOYANNE KARYTA PEREIRA DA SILVA FARIA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708097-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOYANNE KARYTA PEREIRA DA SILVA FARIA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Designe-se data para a audiência de instrução a ser realizada de forma presencial diante da inércia da Parte Autora em se manifestar quanto a sua realização de maneira virtual.
II - Requisitem-se as testemunhas indicadas ao ID 209288102 à SEEDF.
III - Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:28:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/09/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:54
Outras decisões
-
29/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708097-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOYANNE KARYTA PEREIRA DA SILVA FARIA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Considerando que o art. 357, §6º do CPC determina que não podem ser arroladas mais de 03 testemunhas para a prova de cada fato, deve a Parte Autora reduzir o rol para o limite mencionado ou, alternativamente, indicar os fatos diversos a serem testemunhados por cada pessoa indicada ao ID 198657559.
II - Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da produção de prova testemunhal.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:22:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:14
Outras decisões
-
25/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2024 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/01/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:14
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/10/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:49
Outras decisões
-
25/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708097-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOYANNE KARYTA PEREIRA DA SILVA FARIA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 165949437.
Torno sem efeito a decisão ID 165944759, em razão da emenda apresentada.
Defiro à autora o benefício da gratuidade de Justiça.
Uma vez que houve opção para que o processo tramite sob o modo “Juízo 100% Digital”, deverá a parte (i) manifestar desistência dessa opção ou (ii) promover emenda da inicial para atender integralmente ao disposto no art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): “Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. § 6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital” não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o “Juízo 100% Digital” ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)” Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:37
Declarada incompetência
-
18/07/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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