TJDFT - 0742127-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 20:16
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742127-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 18:52:24. -
10/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742127-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Houve sequestro de verbas públicas, ante a ausência de pagamento do valor devido -- ID 164629348.
A parte credora deu por satisfeita a obrigação (ID 164629137).
Posteriormente, a parte executada compareceu aos autos e comprovou o depósito do débito exequendo (ID 165842777).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
A parte exequente informou os dados bancários ao ID 165886594.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 165842779, em nome do DISTRITO FEDERAL, ante o pagamento em duplicidade.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 164629348, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 132932494, conforme pedido de ID 165886594.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2023 23:58
Recebidos os autos
-
30/07/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 23:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:20
Outras decisões
-
30/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
11/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 17:05
Expedição de Autorização.
-
03/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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30/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2022 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2022 23:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 23:26
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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23/11/2022 23:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA COSTA em 10/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/10/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2022 08:51
Recebidos os autos
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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02/09/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 20:12
Recebidos os autos
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08/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:12
Outras decisões
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08/08/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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