TJDFT - 0704630-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704630-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR PEREIRA DA SILVA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Em observância à determinação exarada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou os IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS e outros, ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), determinando a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, para: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” (Tema/Repetitivo nº. 1.264), determino a suspensão do processo até a publicação da decisão referentes aos processos colacionados ao tema.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704630-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR PEREIRA DA SILVA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 169455535.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 23 de agosto de 2023 17:00:08. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704630-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR PEREIRA DA SILVA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 166368554, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 26 de julho de 2023 17:23:18. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:53
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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25/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 20:35
Recebidos os autos
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21/06/2023 20:35
Indeferido o pedido de OSMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*03-04 (AUTOR)
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20/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 13:41
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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