TJDFT - 0711383-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DESPACHO Esclareça a parte exequente o seu pedido ID237098947 , tendo em vista que não se vislumbra valores penhorados constantes nos autos da penhora no rosto segundo as informações ID232881429 ou 198558071.
Por outro lado, é de praxe que o Juízo destinatário informe a este Juízo a existência de valores e abra conta judicial específica para abrigá-los.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID232881427.
A informação sobre o andamento da penhora no rosto dos autos e valores eventualmente contrados na diligência, comumente é fornecida pelo Juízo destinatário, não sendo convênio este Juízo requisitar informações, uma vez não ser parte nos autos.
A parte exequente deverá diligênciar para obter as informações e peticionar para que informe a este Juízo, se for o caso.
Quanto à citação por edital, certifique a secretaria se constam endereços entre outras uniade da federação com a indicação de que a parte se encontrava "ausente".
Promova a parte exequente o correto andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/05/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:20
Outras decisões
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2024 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/09/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:02
Outras decisões
-
19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 204921063.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 22 de agosto de 2024 13:53:07.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
22/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:13
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 05:05
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução dos mandados não cumpridos referentes à tentativa de citação do RÉU EZEQUIEL PARREIRA MELO nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Certifico a juntada do pedido de citação por edital, conforme ID 203287436.
Certifico a juntada dos mandados não cumpridos, referentes à tentativa de citação dos executados E.
P.
M. e E.
P.
M., por meio de sua representante legal VANESSA BARRETO MAGALHÃES.
Certifico que o Oficial de Justiça informou que manteve contato com a representante por meio de whatsapp (61)99995-2063, no entanto, ela não confirmou a sua identidade nem enviou foto de seu documento, conforme ID 201198073 e 201196582.
Fica a parte autora intimada a proceder a distribuição da carta precatória (ID 194799718) e o acompanhamento do seu cumprimento, nos termos do § 2º, do art. 261, do CPC/2015.
Gama/DF, 22 de julho de 2024 16:15:46.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
22/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID197645415 da parte exequente para ofício 1ª Vara de Águas Claras de Águas Clara no intuito de se obter informações sobre a penhora no rosto dos autos para ali dirigida, tendo em vista que a providência pode ser tomada pela própria parte.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:55
Indeferido o pedido de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:44
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EZEQUIEL PARREIRA MELO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EMILENE MELO PARREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EULALIA PARREIRA MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EUBERT PARREIRA MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MATHEUS PARREIRA BARRETO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE FALCAO PARREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES CERTIDÃO Faço vistas à parte autora para que proceda à distribuição da carta precatória expedida e acompanhe o seu cumprimento, nos termos do § 2º, do art. 261, do CPC/2015.
Gama, 30 de abril de 2024 12:57:13.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
30/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES Objeto: Citação de EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO - CPF/CNPJ: *19.***.*59-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 231.498,97 (duzentos e trinta e um mil e quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 26 de abril de 2024 14:02:09.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
29/04/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 20:30
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Exclua do registro dos autos os executados: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA, EMILENE MELO PARREIRA e MATHEUS PARREIRA BARRETO.
Ofício de ID 177116852.
Verifico que o juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras informou que: "Também oficie-se à 2ª Vara Cível do Gama/DF, informando a impossibilidade de penhora de bens fora do procedimento formal de penhora no rosto dos autos, com a indicação específica da parte e do numerário correspondente, bem como a impossibilidade de penhora de bens que não sejam de titularidade dos menores E.
P.
M. e E.
P.
M." Assim, responda o expediente informando que o valor a ser penhorado é de R$ 37.156,53, pertencente aos menores Eubert e Eulália Parreira.
No tocante a validade da citação de EZEQUIEL PARREIRA MELO, está não é válida.
No caso, não se pode aferir o efetivo recebimento da citação e a presença de elementos indutivos concernentes à identidade do citando, pois não houve o envio de seu documento de identidade.
Ademais, colhe-se do print anexado aos autos que tampouco consta a foto do citando no perfil contatado, e a que consta é de uma pessoa com imagem pública que não é ele.
No tocante a citação editalícia, verifique o cartório se já foram exauridas todas as determinações da decisão de ID 174686405, bem como se há endereços que só podem ser diligenciados por carta precatória e para quais executados.
No mais, a Sra.
SIMONE XAVIER DA COSTA foi intimada, conforme ID 176286952.
Contudo, a parte credora requer a reiteração de sua intimação.
Assim, reitere-se o expediente de intimação da Sra.
Simona para, caso permaneça com a intenção de comprar as glebas de terras situadas nas fazendas Curralinho e Alegre, discriminadas nos termo de solicitação de ID 167796662 e decisão com força de alvará de ID 174182657, depositar nestes autos a quantia de R$ 231.498,97.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
07/04/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 10:51
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
18/03/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EUBERT PARREIRA MAGALHAES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EULALIA PARREIRA MAGALHAES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MATHEUS PARREIRA BARRETO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EMILENE MELO PARREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EZEQUIEL PARREIRA MELO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE FALCAO PARREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em face de EXECUTADO: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA, EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, EMILENE MELO PARREIRA, MATHEUS PARREIRA BARRETO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES .
As partes juntaram termo de composição do conflito ID178374133 entre o exequente e ALEXANDRE FALCÃO PARREIRA, EMILENE MELO PARREIRA E MATHEUS, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa em relação aos executados supra que entabularam o acordo.
Traslade cópia da presente sentença para os autos de embargos apensos.
O feito terá prosseguimento em relação a Ezequiel Parreira, Eduardo Leandro, Eulália Parreira e Eubert .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:46
Homologada a Transação
-
23/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA, EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, EMILENE MELO PARREIRA, MATHEUS PARREIRA BARRETO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DESPACHO Esclareça a parte exequente o acordo ID178374133 com relação ao executado EZEQUIEL PARREIRA MELO.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EULALIA PARREIRA MAGALHAES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EUBERT PARREIRA MAGALHAES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EMILENE MELO PARREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EZEQUIEL PARREIRA MELO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MATHEUS PARREIRA BARRETO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SIMONE XAVIER DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE FALCAO PARREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 23:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de SIMONE XAVIER DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:53
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 20:53
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/09/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA, EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, EMILENE MELO PARREIRA, MATHEUS PARREIRA BARRETO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DESPACHO De início, anote a Secretaria a intervenção do Ministério Público, considerando a presença de incapaz no polo passivo da execução (CPC, art. 178, II).
Lado outro, condiciono o pedido de arresto/penhora à apresentação de memória de cálculo do crédito atualizado do valor total da dívida, considerando o somatório de todas as cotas dos devedores, e do crédito atualizado somente dos devedores menores.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
14/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711383-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: ALEXANDRE FALCAO PARREIRA, EDUARDO LEANDRO PARREIRA MELO, EZEQUIEL PARREIRA MELO, EMILENE MELO PARREIRA, MATHEUS PARREIRA BARRETO, E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID165061835 da parte exequente.
Expeça-se mandado como requerido.
Após, diga a parte exequente sobre a citação dos demais executados, tendo em vista as diligências frustradas já realizadas.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:45
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:12
Outras decisões
-
06/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de EMILENE MELO PARREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FALCAO PARREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL PARREIRA MELO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:33
Indeferido o pedido de EMILENE MELO PARREIRA - CPF: *57.***.*80-68 (EXECUTADO)
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de EMILENE MELO PARREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:47
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:23
Outras decisões
-
17/11/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 12:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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21/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 22:13
Mandado devolvido dependência
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05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:22
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:55
Recebidos os autos
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21/09/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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