TJDFT - 0708142-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708142-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA REU: WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2024 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
29/07/2024 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 22:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
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29/07/2024 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708142-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA REU: WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO Inicialmente, considerando que até o momento sequer consta dos autos a localização correta e atual para citação da parte requerida, cancele-se a audiência designada para o dia 23/07/2024.
Indefiro o pedido de intimação de terceiros para que indique o endereço da parte requerida (ID 203201314), visto que cabe à parte requerente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado tal providência, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido, inclusive, é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
Intime-se a parte autora para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte ré, objetivando sua citação, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:19
Indeferido o pedido de NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA - CPF: *25.***.*48-87 (AUTOR)
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11/07/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:52
Outras decisões
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18/06/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/06/2024 18:32
Decorrido prazo de NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA - CPF: *25.***.*48-87 (AUTOR) em 17/06/2024.
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18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de NILCIVALDO MARQUES DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/06/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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