TJDFT - 0740883-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:48
Outras decisões
-
11/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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05/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo.
O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:20
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor a pagar ao réu o valor da multa aplicada, a título de litigância de má-fé.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740883-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO DE JESUS FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740883-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO DE JESUS FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
17/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740883-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO DE JESUS FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:55
Outras decisões
-
21/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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