TJDFT - 0723830-13.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0723830-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
14/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 21:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0723830-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
REU: AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Em relação à preliminar suscitada, o art. 337, §§ 1.º, 3.º e 3.º, do CPC, conceitua o fenômeno da litispendência, considerando a reprodução de ação anteriormente ajuizada, contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, relativamente à ação em curso.
Na hipótese dos autos, não vislumbro a identidade referenciada, considerando que a demanda de n. 0734694-47.2021.8.07.0001 teve por objeto a decretação de despejo, sem cobrança de valores, conforme se vê da sentença copiada no ID: 158706681.
Por outro lado, a presente ação visa a cobrança de aluguéis inadimplidos, informação que se divisa da emenda em ID: 135359874 (p. 6).
Ante as razões expostas, rejeito a preliminar.
Superada a preliminar, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 10 de julho de 2024 10:06:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA CHOCOLATERIA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:23
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/03/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 18:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
16/09/2022 18:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/09/2022 18:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
14/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/09/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2022 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:15
Declarada incompetência
-
29/06/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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