TJDFT - 0702556-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702556-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION EXECUTADO: CHAVES SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:54:32.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
23/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CHAVES SERVICOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702556-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION EXECUTADO: CHAVES SERVICOS LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (ID 202060046) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:31
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:35
Recebidos os autos
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13/05/2024 07:35
Deferido o pedido de CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/04/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:57
Outras decisões
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30/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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