TJDFT - 0706682-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCINETE ALVES DE AGUIAR SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 11:57
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706682-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCINETE ALVES DE AGUIAR SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA A parte embargante noticiou no id. 203355336 ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargada.
Vê-se, portanto, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da celebração de acordo na execução, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários, pois não houve citação.
Custas finais pela parte embargante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2024 16:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCINETE ALVES DE AGUIAR SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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25/05/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 06:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 06:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:06
Declarada incompetência
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09/05/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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