TJDFT - 0739122-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/12/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739122-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMAURI NUNES DE SOUSA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739122-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMAURI NUNES DE SOUSA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
17/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739122-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMAURI NUNES DE SOUSA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:55
Outras decisões
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21/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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