TJDFT - 0712810-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:12
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
15/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 203139579 e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:48
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 21:42
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709331-08.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Maria Barbosa da Silva
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2024 18:20
Processo nº 0723206-27.2023.8.07.0001
Francisco das Chagas Candido de Abreu
Joao Paulo Silva de Araujo
Advogado: Joao Victor Alves Leite de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 11:15
Processo nº 0743316-18.2021.8.07.0001
Cervejaria Petropolis S/A
Paulo S da Silva
Advogado: Beatriz Pereira de Azevedo Sant Ana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 09:34
Processo nº 0702110-53.2023.8.07.0001
Navarra S.A.
Maria Wandreane Nunes
Advogado: Andre Pissolito Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 16:01
Processo nº 0710692-08.2024.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Polyana Parenti Cabral
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:29