TJDFT - 0702110-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:34
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:34
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
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28/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2025 17:41
Juntada de consulta sisbajud
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22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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11/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:47
Indeferido o pedido de MARIA WANDREANE NUNES - CPF: *64.***.*98-88 (REQUERIDO)
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10/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 16:05
Outras decisões
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16/06/2025 16:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702110-53.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: MARIA WANDREANE NUNES DECISÃO Trata-se de pedido de substituição processual pleiteado por NAVARRA S.A., a qual informa ter adquirido o créditos, direitos e obrigações de BRB BANCO DE BRASILIA S.A., e pugna que possa prosseguir na presente demanda.
O comprovante da cessão foi juntado no ID 233290605.
Não vejo óbice ao pedido do cessionário, pois, conforme já decidido pelo STJ, inclusive em procedimento de recurso repetitivo, não se exige a anuência do devedor para haver a sucessão de parte na fase executiva.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
CESSÃO DE CRÉDITOS.
HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA.
DESCABIMENTO.
IRREGULARIDADE DA CESSÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A jurisprudência do STJ, reiterada em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é pacífica no sentido de ser aplicável, na execução, o art. 567, inciso II, do CPC, que concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento da parte contrária, a que se refere o art. 42, § 1º, do mesmo código.
REsp 1.091.443/SP, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe 29/5/2012. 2.
Embora a homologação pelo juízo seja despicienda, a regularidade da cessão é imprescindível, de modo que a modificação da conclusão quanto à irregularidade demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Ante a viabilidade de substituição processual sem a anuência da parte adversa, é legitimado ao agravante novo pedido de substituição após o saneamento da irregularidade.Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1414986/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014).
Ante o exposto, defiro o pleito, devendo constar como credor NAVARRA S.A..
Retifique-se o polo ativo excluindo BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Retifique-se, também, no sistema, as anotações referentes ao patrono da parte autora, tendo em vista a o substabelecimento juntado no ID 227521157.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxes.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:48
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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30/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 07:57
Recebidos os autos
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21/04/2025 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 15:27
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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24/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:54
Outras decisões
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14/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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27/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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17/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 17:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/12/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA WANDREANE NUNES em 29/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:04
Publicado Edital em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO MONITÓRIA O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO de MONITÓRIA (40) - Contratos Bancários (9607), Processo nº 0702110-53.2023.8.07.0001, em que consta, como Parte Exequente Banco de Brasília SA (CNPJ: 00.***.***/0001-00) e, como Parte Requerida, MARIA WANDREANE NUNES (CPF: *64.***.*98-88), residência e domicílio em local incerto e não sabido, sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, IV, do CPC), com a finalidade de CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito R$ 84.402,01 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e dois reais e um centavo), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5%, ou oferecer embargos (art. 702, caput, do CPC), sob as penas do art. 701 do CPC, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, ficará a Parte Executada isenta das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC); fica CIENTE de que, não apresentados tempestivamente os embargos ou o pagamento do débito, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 11:08
Expedição de Edital.
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14/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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13/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:01
Expedição de Carta.
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29/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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15/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/09/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/08/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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30/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:14
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/03/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 00:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:12
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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17/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/01/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:14
Declarada incompetência
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16/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/01/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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