TJDFT - 0715412-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HM PRODUCOES EIRELI em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HM PRODUCOES EIRELI em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se alvará da quantia depositada ao ID nº 224034940 em favor da parte Autora, conforme requerido ao ID nº 224712859.
Fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 224712859, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715412-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HM PRODUCOES EIRELI REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Autora requer aplicação de multa à Ré, antes da análise do Recurso Inominado pela 2ª instância, nos termos das petições de ID’S nº 204197558 - Pág. 1 a 204197562 - Pág. 1, 204264534 - Pág. 1 a 204264538 - Pág. 1, 205072399 - Pág. 1, e 206472860 - Pág. 1.
Indefiro o pedido.
A sentença julgou procedentes os pedidos, dentre eles, para “d) Determinar que a Ré retire os dados da parte Autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da sentença.”. É consabido que o Enunciado nº 410 da Súmula do STJ dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Ademais, diante da interposição de recurso inominado pela Ré (ID nº 204507755 - Pág. 1), sequer houve o trânsito em julgado.
Portanto, não se constituiu definitivamente o título executivo judicial.
Remetam-se os autos à Turma Recursal.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:37
Indeferido o pedido de HM PRODUCOES EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
-
12/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca das petições de ID nº 205072399, 204264534 e 204197558, no prazo de 5 dias.
Fica a parte Autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID nº 204507747, no prazo de 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a nulidade da cláusula 10.3 do contrato de ID nº 196412431; b) Declarar a rescisão do contrato desde 20/02/2024, data da solicitação do cancelamento; c) Declarar a inexistência do débito de R$ 4.456,94 relativa à multa rescisória prevista no contrato de ID nº 196412431; d) Determinar que a Ré retire os dados da parte Autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da sentença. e) Condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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