TJDFT - 0719715-86.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 08:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719715-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: HEIDY KESCILLEY FRANCA DAS VIRGENS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 430.775,69 (quatrocentos e trinta mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 09:10:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 22:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:18
Outras decisões
-
06/08/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 13:44
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 09:30
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de HEIDY KESCILLEY FRANCA DAS VIRGENS em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HEIDY KESCILLEY FRANCA DAS VIRGENS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719715-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: HEIDY KESCILLEY FRANCA DAS VIRGENS DESPACHO Converto o feito em diligência.
Manifeste-se a parte ré sobre os documentos juntados com a réplica sob id. 202996000 no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 15:01:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719715-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: HEIDY KESCILLEY FRANCA DAS VIRGENS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 09:27:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:15
Outras decisões
-
05/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:37
Outras decisões
-
22/02/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/12/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2023 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:16
Outras decisões
-
30/11/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/01/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 21:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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