TJDFT - 0709714-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de MARIA MEIRE LELIS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709714-77.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Polo passivo: DANUSA LELIS FERREIRA e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte RÉ (MARIA MEIRE LELIS) para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 11:18:19.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
21/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:16
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANUSA LELIS FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA MEIRE LELIS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIELLE LELIS FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DENISE LELIS FERREIRA DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANUSA LELIS FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIELLE LELIS FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA MEIRE LELIS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DENISE LELIS FERREIRA DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:27
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
07/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709714-77.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Polo passivo: DANUSA LELIS FERREIRA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de ressarcimento proposta pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV em desfavor de MARIA MEIRE LELIS, DÊNIS JOSÉ LELIS FERREIRA, DANUSA LELIS FERREIRA, DANIELLE LELIS FERREIRA e DENISE LELIS FERREIRA DE CARVALHO, vistando obter o pagamento da quantia de R$ 9.430,41 (nove mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e um centavos).
Antes de triangularizada a relação processual, a requerida Maria Meire Lelis acostou petição (ID 201753567) comunicando o depósito da quantia no valor de R$ 9.898,08 (nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos).
Intimado para se manifestar, o autor reconheceu a satisfação integral do débito (ID 203991731), requerendo a extinção do processo, com a condenação dos réus ao pagamento de honorários sucumbenciais. É o simples relatório.
Decido.
No caso dos autos, observa-se que, antes mesmo de angularizada a relação processual, mediante a citação de todos os réus, sobreveio o pagamento do débito vindicado pelo IPREV/DF (ID 201753576).
Observa-se, portanto, que não subsiste mais interesse da parte autora em prosseguir com a presente demanda, na medida em que eventual provimento de mérito deixou de ser útil e necessário a si.
Logo, constata-se que há carência de ação pela superveniente falta de interesse processual.
O provimento jurisdicional reclamado não mais se faz necessário e útil à pretensão, na medida em que houve o pagamento do valor devido antes mesmo da citação de todos os réus.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Deixo de condenar os réus ao pagamento de honorários.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de transferência em favor do IPREV/DF para levantamento da quantia de R$ 9.898,08 (nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos) e demais consectários legais proporcionais, depositada ao ID 201753576.
Na sequência, nada mais havendo, arquivem-se os autos do processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:55:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
22/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709714-77.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Polo passivo: DANUSA LELIS FERREIRA e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de ID 201753567.
No mesmo prazo, traga aos autos novo endereço para citação do réu DENIS JOSÉ LELIS FERREIRA.
Ressalto que se trata de litisconsórcio passivo, sendo imprescindível a citação de todos os réus para validade do processo, conforme disposto no Código de Processo Civil: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Vindo novo endereço, cite-se o réu Denis José.
Faculto à parte requerida a juntada de procuração com poderes especiais para receber citação, em nome de todos os réus, com vistas a conferir celeridade ao processo e viabilizar sua extinção.
Transcorrido o prazo para contestação, retornem os autos conclusos imediatamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:41:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
08/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/06/2024 04:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:29
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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