TJDFT - 0724108-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAUBER LIMA FIGUEIROA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/08/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 21:56
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724108-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: GLAUBER LIMA FIGUEIROA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em desfavor de GLAUBER LIMA FIGUEIROA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a notícia do adimplemento da obrigação, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:49
Deferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.***.***/0008-27 (EXEQUENTE) e GLAUBER LIMA FIGUEIROA - CPF: *03.***.*02-98 (EXECUTADO).
-
24/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:43
Deferido o pedido de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA - CNPJ: 44.***.***/0008-27 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de GLAUBER LIMA FIGUEIROA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de GLAUBER LIMA FIGUEIROA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:53
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 14:05
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de GLAUBER LIMA FIGUEIROA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:56
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GLAUBER LIMA FIGUEIROA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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