TJDFT - 0726845-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 06:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 11:35
Juntada de termo
-
03/04/2025 11:24
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
12/11/2024 08:25
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:43
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726845-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA RODRIGUES ALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos.
Nos termos da decisão de ID 212348600, fica intimado o exequente para ciência quanto ao resultado das pesquisas.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 18:04:27.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
15/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:32
Deferido o pedido de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:56
Outras decisões
-
18/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicação
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726845-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA RODRIGUES ALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:43:12.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:02
Outras decisões
-
30/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726845-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA EXECUTADO: LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar o item faltante assinalado na certidão de ID 202625921, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:03:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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