TJDFT - 0706918-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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01/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706918-58.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA REQUERIDO: BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado em face da preclusão lógica decorrente do referido acordo.
Cancele-se a audiência designada, dê-se ciência e, após, arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
24/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:29
Homologada a Transação
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24/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/07/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/07/2024 11:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/07/2024 10:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706918-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA REQUERIDO: BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial de forma a juntar aos autos autorização para uso de dados pessoais para fins de tramitação do feito pela sistemática do Processo 100% Digital.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 estabelece precisamente em seu art. 2º, § 1º que “a opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial”, tudo isso conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Prazo: 15 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:51
Outras decisões
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03/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/05/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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