TJDFT - 0705983-47.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:03
Deferido o pedido de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *27.***.*24-04 (EXEQUENTE), VANUZA GOMES NETO DE SOUSA - CPF: *92.***.*96-20 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANUZA GOMES NETO DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705983-47.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) EXEQUENTE: ELIAS RODRIGUES DE SOUSA, VANUZA GOMES NETO DE SOUSA EXECUTADO: EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, visando a apreciação do pedido de ID 209975052, deverá a parte exequente instruir os autos com planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores já levantados, bem como transcrever o endereço completo do imóvel, com a matrícula e cartório a que se vincula.
Havendo credor fiduciário, deverá trazer a qualificação e endereço no caso de eventual necessidade de expedição de ofício.
Após, encaminhem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 15:40:10.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
12/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705983-47.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS RODRIGUES DE SOUSA, VANUZA GOMES NETO DE SOUSA EXECUTADO: EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve impugnação à penhora SISBAJUD, expeça-se alvará, podendo ocorrer na modalidade eletrônica, caso haja viabilidade do sistema, em relação à importância bloqueada, consoante ID 197527855, no valor de R$ 3.039,47, em nome da parte exequente.
Para expedição de alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Em relação ao valor remanescente, intime-se o credor para indicar outros bens a penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:50
Deferido o pedido de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *27.***.*24-04 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705983-47.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS RODRIGUES DE SOUSA, VANUZA GOMES NETO DE SOUSA EXECUTADO: EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Teimosinha foi infrutífera e que houve bloqueio do valor parcial de de R$ 3.039,47 (três mil e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) em conta de titularidade da parte executada conforme id 197527853.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos acerca do pedido retro do autor.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
26/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:54
Juntada de edital
-
08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
01/05/2024 02:05
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:05
Deferido em parte o pedido de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *27.***.*24-04 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:18
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de VANUZA GOMES NETO DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:25
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:45
Recebidos os autos
-
11/08/2020 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de VANUZA GOMES NETO DE SOUSA em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:45
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:45
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 19:27
Decorrido prazo de VANUZA GOMES NETO DE SOUSA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:27
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 04:58
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:01
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2019 18:54
Decorrido prazo de VANUZA GOMES NETO DE SOUSA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:54
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:06
Decorrido prazo de VANUZA GOMES NETO DE SOUSA em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/07/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:32
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 00:43
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE SOUSA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 07:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 04:49
Decorrido prazo de VANUZA GOMES NETO DE SOUSA em 16/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 05:16
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2019 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 14:04
Decorrido prazo de EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:24
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 11:39
Decorrido prazo de EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:11
Decorrido prazo de EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 04:46
Decorrido prazo de EDIVAL DA COSTA OLIVEIRA em 25/01/2019 23:59:59.
-
31/12/2018 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2018 19:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/05/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2018 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2018 03:18
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 23:07
Recebidos os autos
-
26/04/2018 23:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/03/2018 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2018 04:38
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 14:58
Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2017 15:13
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
14/11/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 16:50
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2017 18:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
13/11/2017 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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