TJDFT - 0712183-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 06:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 06:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELY MARIA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ETORE SEBASTIAO SANTOS VASCONCELOS em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0712183-53.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELY MARIA DINIZ AGRAVADO: ETORE SEBASTIAO SANTOS VASCONCELOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 15% dos rendimentos da agravante.
Na decisão de ID 57714640, indeferi o pedido de efeito suspensivo.
O presente recurso encontra-se aguardando julgamento, incluído na pauta da 23ª sessão ordinária virtual (11/07/2024 a 18/07/2024), conforme certidão de ID 60600817.
No presente momento, por meio das petições juntadas ao ID 61008433 e ID 61012190, as partes comunicam que o d. juízo de origem proferiu sentença nos autos principais, homologando acordo celebrado (ID 61008435).
Diante desse novo contexto, tenho que a transação e a consequente prolação de sentença homologatória acarretam a perda de objeto, não mais persistindo o interesse recursal.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do agravo do instrumento.
Retire-se de pauta.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 3 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
04/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/07/2024 22:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:31
Prejudicado o recurso
-
03/07/2024 18:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/05/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ETORE SEBASTIAO SANTOS VASCONCELOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELY MARIA DINIZ em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:32
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/04/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:25
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
26/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
26/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:38
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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