TJDFT - 0704167-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DIAS DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:57
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704167-98.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNE KAROLINE DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 195538849, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:51
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DIAS DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:45
Deferido o pedido de ANNE KAROLINE DIAS DOS SANTOS - CPF: *48.***.*90-39 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/06/2024 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DIAS DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/04/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704977-55.2024.8.07.0010
Hamilton Marques de Oliveira
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Priscylla Aragao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 17:47
Processo nº 0711581-02.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Cleudimar Paulino Silva
Advogado: Paulo Junior Rodrigues Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:11
Processo nº 0754687-26.2024.8.07.0016
Murilo Risden Alves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Maira Risden Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:38
Processo nº 0703961-03.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Reinaldo Rodrigues Farias
Advogado: Leilson Costa da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 03:53
Processo nº 0702911-08.2024.8.07.0009
Residencial Stilo Flex Samambaia
Cristina Ferreira das Chagas
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:11