TJDFT - 0705118-51.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:39
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705118-51.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora e a concordância dos réuus, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 85, § 4º, III, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
O pagamento dos honorários terá a exigibilidade suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 12:20:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:37
Homologada a Transação
-
09/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705118-51.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Manifestem-se os réus acerca do pedido de desistência do feito formulado pelo autor (ID 164999781).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 28 de julho de 2023 17:45:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:10
Outras decisões
-
14/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:59
Indeferido o pedido de SERGIO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*30-04 (AUTOR)
-
26/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2023 12:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2023 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 23:21
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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