TJDFT - 0703707-03.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ABRAAO RICARDO WACHHOLTZ em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:56
Decretada a revelia
-
24/07/2025 17:56
Outras decisões
-
22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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15/06/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINE COSTA TAVARES em 26/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:10
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:22
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
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21/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703707-03.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP REQUERIDO: ABRAAO RICARDO WACHHOLTZ, IZABELA CRISTINE COSTA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à petição de ID 216218585, informa-se que as pesquisas de endereços aos sistemas conveniados a este Juízo já foram devidamente realizadas, consoante os ID's 206129891 e 208502383. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender por direito.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:25
Outras decisões
-
21/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:47
Outras decisões
-
30/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
12/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de ABRAAO RICARDO WACHHOLTZ em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:05
Outras decisões
-
29/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 17:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703707-03.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP REQUERIDO: ABRAAO RICARDO WACHHOLTZ, IZABELA CRISTINE COSTA TAVARES DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Citem-se as partes requeridas, ABRAAO RICARDO WACHHOLTZ e IZABELA CRISTINE COSTA TAVARES, Endereço: Quadra 201 Conjunto 10, Casa 07, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-110, para efetuarem o pagamento da quantia de R$ 20.694,18 (vinte mil e seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 7.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
28/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:12
Outras decisões
-
11/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/05/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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