TJDFT - 0707358-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de VANUSA DIAS MARTINS em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707358-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VANUSA DIAS MARTINS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:19
Outras decisões
-
14/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VANUSA DIAS MARTINS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707358-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANUSA DIAS MARTINS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VANUSA DIAS MARTINS em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707358-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VANUSA DIAS MARTINS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:47
Outras decisões
-
05/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707358-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANUSA DIAS MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:26:28.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
25/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de VANUSA DIAS MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de VANUSA DIAS MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:34
Outras decisões
-
26/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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