TJDFT - 0711956-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de parcelamento, já que o art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme expressamente previsto em seu § 7º e não houve transação entre as partes que implicasse no parcelamento.
Assim, prossiga-se com o rito previsto no art. 523 e ss do CPC, nos moldes da decisão id 202434784.
Considerando os pagamentos parciais realizados ao 245462385 e 245667829, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão das penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, promova-se a pesquisa nos sistemas à disposição do Juízo para satisfação do saldo remanescente. -
09/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:42
Outras decisões
-
06/09/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO LOBATO SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711956-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOBATO SILVA EXECUTADO: EMILIA AMELIA DA FONSECA COELHO CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 245462383, pela parte requerida.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte requerente intimado para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 7 de agosto de 2025.
DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral -
07/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EMILIA AMELIA DA FONSECA COELHO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:56
Outras decisões
-
16/05/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/05/2025 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/10/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO LOBATO SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO LOBATO SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:39
Outras decisões
-
15/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado(a) o(a) advogado(a) a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato da notificação.
Prazo de 15 dias.Preclusa a presente decisão, prossiga-se conforme decisão id. 202434784. -
19/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:18
Outras decisões
-
09/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
01/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:45
Deferido o pedido de EDUARDO LOBATO SILVA - CPF: *34.***.*78-61 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/06/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718813-77.2024.8.07.0016
Josefa Jeane Arruda de Oliveira Beserra
Credz Administradora de Cartoes LTDA.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 20:08
Processo nº 0719310-91.2024.8.07.0016
Defensoria Publica do Distrito Federal
Fyllipe Goncalves da Costa
Advogado: Marcus Vinicius de Siqueira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 21:22
Processo nº 0754360-81.2024.8.07.0016
Geraldo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 11:23
Processo nº 0756047-93.2024.8.07.0016
Patricia Medeiros de Souza
Fundacao de Apoio ao Desenvolvimento Cie...
Advogado: Joao Pedro de Souza Pena Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 10:01
Processo nº 0730984-66.2024.8.07.0016
Vilmar Medeiros Simoes
Flavio Nascimento Aragao
Advogado: Vilmar Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 05:39