TJDFT - 0719310-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:41
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:03
Outras decisões
-
06/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FYLLIPE GONCALVES DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO BRAZ em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:21
Outras decisões
-
28/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de FYLLIPE GONCALVES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/09/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FYLLIPE GONCALVES DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante à inércia executado, acolho o pedido de ID 202629338 e defiro a penhora on line, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do NCPC, do valor de R$ 2.012,84 (dois mil e doze reais e oitenta e quatro centavos).
Aguarde-se o resultado por 30 (trinta) dias.
Restando frutífera a diligência, ainda que parcialmente, intime-se o devedor acerca da indisponibilidade de ativos financeiros de sua titularidade, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, promova a secretaria a consulta e restrição dos veículos localizados em nome do executado.
Frutífera qualquer das diligências, intime-se o executado (artigo 841, § 2º, CPC), para oferta de impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as diligências ora determinadas, restem infrutíferas, defiro a consulta ONR.
Com a resposta às diligências, abra-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
P.I. -
04/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:51
Decorrido prazo de FYLLIPE GONCALVES DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:08
Outras decisões
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/03/2024 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707962-09.2024.8.07.0006
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Erinete do Carmo Lima
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:52
Processo nº 0722540-89.2024.8.07.0001
Emilia Francisca Seixas Abreu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Idelvania Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 10:57
Processo nº 0722540-89.2024.8.07.0001
Emilia Francisca Seixas Abreu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:39
Processo nº 0756000-22.2024.8.07.0016
Angela Maria dos Santos de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Jessica Lorrane Barboza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2024 22:53
Processo nº 0718813-77.2024.8.07.0016
Josefa Jeane Arruda de Oliveira Beserra
Credz Administradora de Cartoes LTDA.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 20:08