TJDFT - 0754360-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:16
Declarada decadência ou prescrição
-
08/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754360-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/10/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:04
Outras decisões
-
02/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754360-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o item 'ii' da decisão de id. 203027567.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754360-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora para emendar a inicial, de sorte a: i) juntar aos autos planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou documento equivalente, em que possam ser encontrados o mês/ano de referência das verbas reconhecidas pela administração pública, informações necessárias ao deslinde da causa; ii) corrigir o valor da causa para adequá-lo ao art. 292, I, do Código de Processo Civil, de modo que passe a corresponder à "soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação", acompanhada da respectiva planilha de cálculos.
Eventual negativa no fornecimento de documentos comprobatórios deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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