TJDFT - 0773213-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES COSTA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LUISE FREIRE VASCONCELLOS COSTA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773213-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO GONCALVES COSTA, LUISE FREIRE VASCONCELLOS COSTA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 11:52
Transitado em Julgado em 08/06/2024
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11/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de LUISE FREIRE VASCONCELLOS COSTA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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