TJDFT - 0725708-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725708-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: THATYANA ANDREA LEITE DE FARIAS MARENGO, ANDRE LUIZ MERLO MARENGO DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:10
Outras decisões
-
03/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725708-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REU: THATYANA ANDREA LEITE DE FARIAS MARENGO, ANDRE LUIZ MERLO MARENGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido apresentado, eis que o cadastramento da empresa no sistema, a teor do se depreende do artigo 246, § 1º, do CPC, não se trata de uma opção, mas sim uma determinação legal, cuja ausência acarreta a extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, com fundamento no princípio cooperativo, renovo o prazo para que a parte autora cumpra a determinação de cadastro no PJ-e, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725708-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REU: THATYANA ANDREA LEITE DE FARIAS MARENGO, ANDRE LUIZ MERLO MARENGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) a Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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